HISTÓRIA DE DEPORTAÇÃO

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September 8, 2005, 12:00 am
Imigração
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HIST?RIA DE DEPORTA??O
Até 1996 a deportação era dividida em dua categorias: estrangeiros que "entravam" aos Estados Unidos evadindo a inspeção e eram flagrados e estrangeiros que eram flagrados junto às fronteiras. Aqueles flagrados junto às fronteiras tal como inspeção junto ao aeroporto ou atravessando pelo Canadá eram sujeitos aos fundamentos de exclusão e procedimentos. Os estrangeiros que fossem apreendidos dentro dos Estados Unidos eram colocados em processos de deportação. Aqueles flagrados dentro da fronteira ou dentro dos Estados Unidos tinham maiores direitos constitucionais e procedimentais que os estrangeiros sob processos de exclusão. Isso deu uma vantagem àqueles estrangeiros que tinham atravessado a fronteira ilegalmente e sucedido em evadir a inspeção do que seguir a lei e procurar por admissão junto à fronteira.

Para elimianar essa vantagem, em 1996 o Congresso substituiu o termo "entrada" por "admissão" para significar a entrada legal de um estrangeiro dentro do pais após inspeção. Estrangeiros admitidos têm maiores direitos que aqueles que não foram propriamente admitidos. Em 1996, o Ato Legislativo sobre a Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade do Estrangeiro (IIRIRA) foi decretada, o Congresso mudou o termo "exclusão" para "inadmissibilidade" através do INA. Mesmo com uma mudança de termos "exclusão" e "inadmissibilidade" são funcionalmente equivalentes. Ambos referem ao estado de não estar qualificado para admissão aos Estados Unidos por falta de encontrar um ou mais de diversos critérios de admissão ou fundamentos de admissibilidade. Até 1996, a distinção entre os termos "exclusão" e "deportação" era importante, lcomo um pivô, se um estrangeiro havia feito uma "entrada" aos Estados Unidos.

Hoje em dia, quase qualquer violação do seu status nos Estados Unidos póde potencialmente resultar em que você seja colocado em processo de remoção. Essa violacão inclui entrada aos Estados Unidos sem inspeção, própria documentação ou através de fraude, imprópria re-entrada após deportação, falha em manter o status de não-imigrante, condenação por um crime envolvendo baixa moral, condenação por um crime grave, envolvimento com prostituição, tornar-se institucionalizado às custas públicas dentro dos 5 (cinco) anos da entrada, tornar-se um encargo público dentro dos 5 (cinco) anos da entrada, falha em obter a residência permanente após ser concedido um Green Card condicional através de casamento com cidadão americano ou portador de Green Card, viciado em narcóticos ou violação às leis relacionadas às susbstâncias controladas, ajuda a outro estrangeiro a entrar aos Estados Unidos, condenação por possessão de arma automática ou semi-automática. Um encargo de deportação é normalmente acompanhado por um documento chamado Notice toAppear (Notificação para Comparecer) que exige um estrangeiro a comparecer perante a um Juiz de Imigração e demonstrar porquê ele não deveria ser deportado ou removido dos Estados Unidos.

Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-1800 http://www.apsanlaw.com and www.drmoises.com
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Thursday 08 September 2005

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