A Lei de Proteção da Criança “Age-Out”

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March 17, 2015, 3:04 am
Imigração
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A Lei de Proteção da Criança “Age-Out”

Depois de muitos anos de conflitos politicos, o  congresso assinou o tão urgente e necessário Ato de Proteção ao Status da Criança. Esta   lei corrige o problema da criança menor que perde a sua elegibilidade para certos benefícios de imigração devido aos atrasos no processamento do USCIS (Serviço de Imigração e Naturalização). Antes da passagem da  lei, a elegibilidade da criança para receber um visto ou fazer parte da aplicação dos seus pais, era baseada na idade da criança no tempo que a petição do parente estrangeiro era aprovada, e não no tempo que era protocolada. Devido ao enorme acúmulo e atrasos no processamento, muitas crianças atingiam 21 anos antes que o USCIS julgasse a petição. Em tais casos, a criança “ages-out” (fora da idade) e não é mais considerada parte da aplicação dos pais. A petição da criança é transferida automaticamente para uma categoria de preferência inferior, ou se requer que a criança submeta sua própria petição, resultando em anos de atrasos e possível inelegibilidade.

Em outras palavras, se no tempo que uma pessoa protocolar uma petição através de uma oferta de trabalho, o seu filho(a) tiver 17 anos, e quando o caso terminar, o filho (a) já tiver mais de 21 anos, ele(a) não poderá ser incluída na aplicação dos pais. Neste caso, os pais deveriam protocolar uma petição na Segunda Preferência (Filho maior de 21 anos de um Residente Permanente Legal) em nome do filho (a), cujo período de espera poderia levar cerca de 7 anos. Então, o filho (a) teria 29 anos de idade antes de se tornar legal nos Estados Unidos. Similarmente, se um cidadão americano protocola uma petição para um filho de 20 anos de idade, mas o processamento do USCIS leva um ano, a mesma atinge 21 anos e será transferida para uma categoria de 1a. preferência (filho maior de 21 de cidadão americano). Esta categoria está levando 4 anos, então, o filho (a) terá 27 anos de idade quando tudo estiver terminado.

O “Ato de Proteção ao Status da Criança” (H.R. 1209), originalmente apoiado pelo Representante George Gekas (Republicano-PA) e Sheila Jackson Lee (Democrata-TX), e subsequentemente melhorada pela legislação do Senado (S. 672), com o apoio da Senadora Dianne Feisntein (Democrata-CA), determina que se um filho (a) estrangeiro (a) solteiro (a) de um cidadão americano é considerado um “filho parente imediato” (menor de 21 anos de idade), baseado na idade do estrangeiro na data que a Petição para Parente Imediato (Formulário I-130) for protocolada em seu nome, ao invés da data que a petição for julgada, como no caso da lei atual. A nova lei faz determinações similares no caso de pais residentes permanentes, que subsequentemente se naturalizam depois de terem protocolado petições para os seus filhos e filhas; e pais cidadãos que protocolam petições para filhos e filhas casadas, quando tais filhos e filhas se divorciam posteriormente. Na situação antiga, a determinação da idade era feita no tempo da naturalização dos pais. Na última, a idade do beneficiário estrangeiro será determinada na data do seu divórcio.

A elegibilidade dos filhos de residentes permanentes legais, ou aqueles que acompanham ou seguem para se unir, numa petição para um visto de imigrante, será determinada com base na data que um visto estiver disponível, mas somente se eles procurarem adquirir residência permanente dentro de um ano da tal disponibilidade. Além disso, a nova lei proporciona proteção “age-out” às crianças estrangeiras que acompanham ou seguem para se unir aos pais que solicitaram status de asilado ou refugiado. Finalmente, a nova lei determina que uma petição familiar de um filho (a) estrangeiro (a) solteiro (a), cujos pais residentes permanentes, subsequentemente se tornam um cidadão americano naturalizado, será convertida numa petição de um filho (a) solteiro (a) de cidadão americano, a menos que o filho ou a filha decide fazer algo diferente.­

Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-1800 http://www.apsanlaw.com and www.drmoises.com
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A Lei de Proteção da Criança “Age-Out”
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Tuesday 17 March 2015

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