Hoje estarei respondendo a pergunta elaborada por Cristina da Matta em 09-19-08 através de um caso verídico. Fico contente em perceber como os leitores estão se conscientizando de suas próprias responsabilidades.
Há alguns meses atrás fui contatada por Wanderlei, um jovem que me contratou para acompanhá-lo à corte, que se tratava de um caso urgente. Ele estava ansioso, pois além de sua limitação com a língua inglesa, não tinha certeza se a sua mulher estava pedindo o divórcio...
Ao chegarmos, nos dirigimos ao cartorário e fomos informados que a audiência estava marcada junto à vara dos assuntos de família e dissolução de matrimonios...
Eu verifiquei que o caso tratava-se de "Anulação de Casamento". O meu cliente ficou mais perplexo ainda, pois estava seguro de que seu casamento tinha sido verdadeiro.
Sem muitas delongas, o que aconteceu foi o seguinte. Wanderlei havia se casado no Brasil mas seu casamento acabou em separação. Ao encontrar outro alguém aqui nos EUA para casar, procurou obter o documento para provar o seu estado civil. Acontece que o documento que ele conseguiu obter em mãos era o da "Separação Judicial", pois como nunca havia pedido a conversão da separação em divórcio, não possuía o "Decreto do Divórcio".
Mesmo assim, o City Hall não questionou (talvez acreditando que a separação judicial tivesse o mesmo valor que o divórcio), e o casamento foi realizado.
(Acontece que sua mulher sabia que originalmente, ou seja, legalmente Wanderlei não estava desimpedido para um novo casamento, pois não estava divorciado.)
Passado algum tempo, mais uma vez Wanderlei não foi feliz e sua mulher (casamento realizado aqui nos EUA) resolveu terminar tudo entrando com o pedido de anulação do casamento.
Durante audiência a sua mulher justificou ao juiz que a separação judicial não tem o mesmo valor que o divórcio. O juiz por sua vez não questionou e imediatamente declarou: "CASAMENTO ANULADO!"
Espero que o caso acima tenha sido uma clara ilustração. Concluindo, acredito que todos entendem que não importa se o casamento estrangeiro não registado não tenha efeitos (legais) no Brasil. A partir do momento que uma pessoa se casa, o seu estado civil é casado(a). Se o cartório local não exige prova do estado civil (solteiro, divorciado, viúvo) dos pretendentes, a responsabilidade cabe aos mesmos.