Falência: ISABELA E JOAO SALVARAM SUA CASA

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June 29, 2010, 9:20 pm
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Fal?ncia: ISABELA E JOAO SALVARAM SUA CASA

by Moses Apsan, Esq.

Isabela e Joao cresceram em condições humildes numa fazenda no Brasil. Como muitos de seus amigos, eles decidiram vir para a América para conquistar sua fortuna. Rapidamente descobriram que o caminho para esta fortuna era trilhado por trabalho muito árduo. Tipo de trabalho que os manteria em atividade pelo menos 60 horas semanais durante muitos anos. Mesmo trabalhando e poupando. E foi o que aconteceu. Cinco anos mais tarde eles haviam economizado $50.000, quantia suficiente para dar de entrada numa ampla casa (para duas famílias) em New Jersey.

É verdade, eles encontraram sua fortuna e a vida estava maravilhosa. Mas, não demorou muito e os problemas começaram a aparecer. Logo no início, o inquilino não pagou o aluguel e eles levaram oito meses para despejá-lo. Em seguida, Joao ficou desempregado por 6 meses. E neste meio tempo eles não conseguiram pagar a hipoteca da casa e a dívida ficou em nove mil dólares. O banco abriu um processo de execução solicitando a casa de volta ou o pagamento correspondente da dívida. Isabela e Sérgio entraram em pânico. Eles tentaram tomar dinheiro emprestado, mas ninguém pôde ajudá-los. Um amigo leu um artig­o no jornal sobre um tipo especial de aplicação para falência que poderia ajudá-los.

Todos os anos milhares de pessoas perdem suas residências através de um procedimento usado pelos bancos que se chama execução de bens.

O porquê disso acontecer deve-se a várias razões. No entanto, a maioria das vêzes esse processo de execução é gerado pelo uso abusivo dos cartões de crédito e com a taxa de juros exorbitante pode ser um desastre. Felizmente para Isabela e Joao há uma Lei Federal especial que solicita à companhia de hipoteca que pare a ação e que se permita ao devedor o refinanciamento da hipoteca em suaves prestações mensais por um período de 3 a 5 anos.

Muitos dos devedores que não têm conhecimento deste direito legal estão perdendo suas casas depois de tantos anos de trabalho árduo e muito suor. A Lei Federal que tem ajudado a muitas pessoas a não perderem suas casas chama-se Lei de Falências, Capítulo 13.

O Capítulo 13 é designado para indivíduos particulares, incluindo estrangeiros, com uma renda regular e que desejem pagar suas dívidas, mas que estão incapacitados no momento. O principal benefício do Capítulo 13 é permitir o pagamento total ou parcial dos credores, em prestações, durante um período de 3 a 5 anos. Durante este período, os credores estão proibidos de começar ou continuar enviando contas de cobrança. Isso já é um alívio!

Qualquer indivíduo, mesmo trabalhando por conta própria ou operando uma companhia não incorporada, é elegível para o Capítulo 13 se possui uma renda média, e cujos débitos não-segurados sejam menos de $250.000 e os débitos segurados sejam menos de $750.000. Agora é possível para indivíduos e para empresários de porte médio obterem vantagem da Lei de Falência. E as vantagens são inúmeras. Todos os débitos não-segurados podem ser reduzidos no mínimo 10% do valor total do débito. Os débitos segurados, como hipotecas, podem ser refinanciados por um período de 5 anos em pagamentos mensais facilitados, incluindo as taxas do imposto de renda. O melhor de tudo é que a petição é preenchida e a Suspensão Automática de Execução entra em vigor imediatamente. São cessadas todas as execuções de ações, processos, descontos diretos na fonte e assédio de credores.

A Suspensão Automática de Execução

O Capítulo 13 inicia com o preenchimento de uma petição e a anexação de vários outros documentos junto à corte de falências subordinada à área em que o devedor vive. O casal pode preencher a petição juntos. Depois do preenchimento da petição todos os credores serão notificados do caso e imediatamente a execução de ação da casa e qualquer outro processo serão suspensos.É também preenchido na corte, junto a um vogal (pessoa neutra indicada pela corte) , um plano de pagamentos com montante fixo para ser efetuado aos credores. Esse pagamento poderá ser feito mensal, semanal ou quinzenal. Após a entrada total dos documentos na Corte a pessoa recebe um documento oficial de desoneração de débitos onde extingue qualque

Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-1800 http://www.apsanlaw.com and www.drmoises.com
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