Deputado Manoel Junior projeto para "Brasileiros no exterior"

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March 3, 2010, 12:47 pm
Cidadania
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Contribui??o Social 2% sobre remessas enviadas ao Brasil

Brasília - 03/03/10 - Há pouco mais de 2 meses da apresentação na Câmara de Emenda a Constituição dispondo sobre eleições à Câmara dos Deputados, pelo sistema proporcional, o Deputado Manoel Júnior, surpreende as Comunidades brasileiras no exterior com Projeto de Lei de autoria do Jornalista Samuel Saraiva residente na area de Washington.

O Novo Projeto 
O Projeto de Lei inédito, de dimensão histórica, “dispõe sobre a criação de contribuicao social a aliquota de 2% sobre as remessas de dinheiro de pessoas físicas residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes, ou com sede e/ou filial no Brasil, a fim de prover recursos para atendimento de brasileiros em situações emergenciais no exterior”.  O Projeto estabelece que “os tomadores das transferências que tiverem obrigação de votar segundo a legislação brasileira devem proceder à sua inscrição eleitoral no Consulado de sua jurisdição no prazo de até um ano após a vigência para ter direito a fazer a remessa. 
 

Votos necessários à representação política

Em sua Justificação,  o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) enfatiza que referido Projeto de Lei é uma obra de engenharia técnico-legislativa que permitirá assegurar - através do mecanismo que atrela as remessas do exterior, feitas por brasileiros, a um número de registro eleitoral (na repartição consular) e cumprimento do dever de votar em seus candidatos para Presidente da República e também a deputado federal - o quorum necessário ao direito de ter representação na Casa do Povo.
Ele crê, que nenhuma outra razão ou motivação que não seja a instituída por Lei poderá  atrair o número de eleitores necessário para legitimar a representação política na forma da PEC 436/09,  que já tramita no Congresso Nacional.  Disse ainda o parlamentar que “informações prestadas pelo Embaixador Oto Agripino Maia, em mensagem ao jornalista Samuel Saraiva, residente em Washington,  D.C., há 17 anos, idealizador do projeto que ora defende, dão conta de que, dos estimados 3 milhões de compatriotas no exterior,  apenas cerca de 80 mil participaram da última votação nas eleições presidenciais”, de sorte que o cadastramento eleitoral no bojo deste PL por certo aumentaria a participação dos nossos concidadãos na escolha do Presidente da República,  lhes permitiria o exercício da cidadania e, ao mesmo passo, revigoraria o processo Democrático.  
 

Destinação dos recursos
A arrecadação do imposto será creditada  pelo Banco Central em uma conta vinculada do Ministério das Relações Exteriores, que distribuirá a receita a seus consulados, e deverá ser aplicada prioritariamente na repatriação, comprovada a necessidade; No custeio e hospedagem  popular pelo prazo mínimo necessário à repatriação; No traslado de corpos  ao Brasil em caso de acidente ou de crime quando a família da vítima for carente, segundo avaliação das autoridades consulares; No custeio de despesas hospitalares emergenciais em caso de indigência; Na prestação de assistência Jurídica imprescindível à defesa do cidadão em casos excepcionais; Na promoção de atividades de interesse comunitário dos brasileiros residentes na jurisdição do Consulado.  

Fundamentação do projeto
O parlamentar sustenta que, “Os passos firmes do Brasil rumo ao Conselho de Segurança da ONU, que o iguala aos países desenvolvidos, uma conseqüência de sua pujança econômica, com seu parque industrial; por outro lado, sua produção agrícola lhe dá a importância de celeiro do mundo e o conjunto de tudo isso coloca os brasileiros em novo patamar no conceito das nações, dissipando a vergonha e a rejeição internacional que sempre foi o apanágio dos cidadãos do Terceiro Mundo, eufemisticamente chamados agora de “Países em Desenvolvimento”. Ressalta ainda que “diante dessa nova realidade, podemos esperar que o Estado brasileiro assuma melhor o papel que lhe compete na proteção, amparo e assessoramento a residentes no exterior, inclusive aos que se acham apenas em viagem turística,  fazendo com que gozem desse novo status que o Brasil conquistou pelo trabalho de seu povo e a competência de sua pujante democracia, um exemplo continental e um modelo para o mundo”.

 
Ao concluir a defesa do Projeto, o Deputado Manoel Júnior pediu a seus pares no Congresso que aprovem a nova Lei que qualificou de “iluminada” e que resgatará essa dívida histórica, ensejando maior vinculação dos cidadãos brasileiros residentes no exterior com seu País, seu Governo e suas origens, dando-lhes mais segurança e dignidade diante dos percalços da vida. Um subproduto - se aprovada a Lei - do atendimento legítimo aos brasileiros da diáspora em suas necessidades prementes, é a coleta de importantes informações de interesse de qualquer  governo responsável e engajado em cumprir seu dever de prestar assistência aos cidadãos. 

Author: Joao Vianna
Website designer, programmer and database administrator, Web TV Producer, writer and commentator
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Source: Joao Vianna
Wednesday 03 March 2010

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