GREENCARD PARA TRABALHADOR RELIGIOSO

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April 20, 2005, 12:00 am
Imigração
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GREENCARD PARA TRABALHADOR RELIGIOSO
Existe três categorias de trabalhadores religiosos – ministros religiosos, trabalhadores profissionais de organizações religiosas, e outros trabalhadores em vocações religiosas. Há um limite anual de 5.000 vistos disponíveis aos trabalhadores religiosos, e o requerente deve haver trabalhado para uma organização religiosa por no mínimo dois anos antes de apresentar a solicitação de visto. Este trabalho pode ter sido feito tanto dentro ou fora dos EUA. Na maioria dos casos, quando o trabalho é feito nos EUA, a pessoa permanece no país com o R-1, um visto não imigrante concedido aos trabalhadores religiosos.

A COTA

Um total de 10.000 greencards estão disponíveis a cada ano para todas as categorias de imigrantes especiais juntos. Não mais de 5.000 do total podem ser destinados aos trabalhadores religiosos não sacerdotes. No momento, os greencards estão disponíveis com base corrente para todos os imigrantes especiais, exceto para trabalhadores religiosos não sacerdotes nascidos em todos os países, que podem enfrentar esperas de até sete meses. As petições são normalmente aprovadas dentro de um a quatro meses, e as solicitações de greencard levam de seis a 10 meses depois que a cota se tornar corrente.

QUEM QUALIFICA

Trabalhadores religiosos incluem ministros religiosos autorizados por uma denominação reconhecida para celebrar cultos religiosos e executar outros deveres normalmente executados por membros do clero, como administrar os sacramentos ou seu equivalente. A condição não se aplica aos pregadores leigos. A vocação religiosa significa uma chamada para a vida religiosa, comprovada pela demonstração de um compromisso vitalício, como fazer um voto. Exemplos incluem: freiras, monges, irmãos e irmãs religiosas. Uma ocupação religiosa significa um envolvimento habitual numa atividade relacionada com uma função religiosa tradicional. Exemplos são: trabalhadores litúrgicos, instrutores ou cantores religiosos, catequistas, trabalhadores religiosos em hospitais, missionários, tradutores ou locutores religiosos. Esta categoria não inclui: zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, angariadores de fundos, solicitantes de doações, ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que se envolverá com uma ocupação religiosa deve estar relacionada com uma função religiosa tradicional, ou seja, a atividade deve incorporar os princípios da religião e ter significado religioso, relacionado principalmente se não exclusivamente, às questões do espírito que se aplicam à religião.

Há duas subcategorias de trabalhadores religiosos: cléricos (sacerdotes) e outros trabalhadores religiosos. Clérico é definido como pessoas autorizadas por uma denominação religiosa para desempenhar atividades religiosas. Isto não inclui somente ministros, padres e rabis, mas também monges budistas, oficiais comissionados do Exército da Salvação, praticantes e enfermeiras da Igreja da Ciência Cristã e diáconos ordenados. Normalmente, para ser considerado um membro do clero, você deve ter um reconhecimento formal da religião em questão, como uma licença, certificado de ordenação ou outra qualificação para celebrar cultos religiosos. A subcategoria dos outros trabalhadores religiosos abrange aquelas pessoas autorizadas a desempenhar funções religiosas normais, mas que não são consideradas parte do clero. Isto inclui qualquer pessoa desempenhando uma função religiosa tradicional, tais como: trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos, conselhereiros religiosos, cantores, catequistas, e trabalhadores de hospitais ou unidades prestadoras de cuidados de saúde religiosas, missionários, tradutores ou locutores religiosos. Não cobre trabalhadores envolvidos em funções puramente não religiosas, tais como: zeladores, trabalhadores de manutenção, pessoal de escritório ou angariadores de fundos.

QUAIS AS ORGANIZAÇÕES QUE QUALIFICAM?

O trabalhador religioso deve trabalhar para uma “organização religiosa reconhecida sem fins lucrativos” ou uma “organização reconhecida afiliada a denominação religiosa.” Uma organização religiosa reconhecida sem fins lucrativos é descrita nas normas do Serviço de Imigração como aquela que estaria isenta de taxação sob o Código da Receita Federal. A organização não necessita já ter buscado a isenção de impostos, mas somente provar ao Serviço de Imigração que é elegível para tal condição; no entanto, este é um caminho difícil. Da mesma forma, a organização reconhecida afiliada a denominação religiosa também deve ser elegível para isenção de taxação sob o Código da Receita Federal.
Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-1800 http://www.apsanlaw.com and www.drmoises.com
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