Na sua última decisão sobre Cazares-Gutierrez, o Nono Juízo (O Nono Juízo é o maior dos treze juízos federais e inclui todas os tribunais federais na Califórnia, Oregon, Washington, Arizona, Montana, Idaho, Nevada, Alaska, Havaí, Guam e as Ilhas Marianas do Norte), entendeu que a Câmara de Apelação de Imigração errou em decidir que peticionário é estatutoriamente não-qualificado para o cancelamento de remoção (lei dos dez anos para a concessão do Green Card – veja seção em deportação) baseado numa condenação de crime agravante. Especificamente, o tribunal afirmou que os crimes a níveis estaduais sobre ofensa de drogas não são crimes agravantes para propósitos de imigração a menos que a ofensa contenha um elemento de tráfico de drogas ou seja punível sob a lei federal (denominada, a Lei Sobre Substâncias Controladas, a Lei sobre Importação e Exportação de Substâncias Controladas, ou Lei sobre Execução Marítima sobre Drogas).Então, o tribunal entendeu que a condenação a nível estadual por simples posse, a qual não contém elemento de tráfico e seria classificada como uma infração sob a lei federal não era um crime qualificado para efeitos de imigração.
Em Cazares-Gutierrez, o Nono Juízo juntou-se à outros tribunais de apelação ao direcionar a definição de um crime qualificado por “tráfico ilícito de uma substância controlada” sob INA § 101 (a) (43) (B).Por exemplo, em Estados Unidos vs. Hernandez-Avalos, o Quinto Juízo assegurou que qualquer crime de ofensa com drogas a nível estadual que seja punível sob as leis federais tanto como infração ou como um crime é um crime agravante para efeitos de imigração.Da mesma forma, no caso de Yanez-Garcia, o Segundo (New York, Connecticut e Vermont) e Terceiro Juízo (Pennsylvania, New Jersey, Delaware e Virgin Islands) têm assegurado que uma ofensa sobre drogas a nível estadual constitui uma crime qualificado sob INA § 101 (a) (43) (B) apenas se fosse punível como um crime sob lei federal ou se o crime contivesse um elemento traficante.
O Nono Juízo afirmou três razões para alcançar a mesma conclusão como o Segundo e Terceiro Juízos.Primeiro, o tribunal mencionou a necessidade para uniformidade nacional em administração das leis de imigração.O tribunal entendeu que a necessidade para uniformidade na definição de crime qualificado difere na lei civil de imigração e o contexto de sentença criminal (incluindo ações penais federais para re-entrada depois de condenação de crime grave).O tribunal entendeu que a lei de imigração está exclusivamente dentro do controle federal , assim sendo “Os Estados são os executores primários da lei criminal”.Segundo, o tribunal considerou que a história legislativa das definições de “crime grave” e “crime de tráfico de drogas” na INA indicava que o Congresso intencionava que a lei de imigração para ser nacionalmente uniforme e nacionalmente aplicada sem considerar as variações estaduais na punição de ofensas de drogas.Terceiro, o tribunal assegurou que sua interpretação evitava as conseqüências potencialmente equitáveis (tais como não qualificação para amparo da remoção) de relativamente classificantes menores condenações como crimes graves.
Divulgado no AILA InfoNet em doc. No. 0401414 (14 de setembro de 2004)