Na sua última decisão sobre Cazares-Gutierrez, o Nono Juízo (O Nono Juízo é o
maior dos treze juízos federais e inclui todas os tribunais federais na
Califórnia, Oregon, Washington, Arizona, Montana, Idaho, Nevada, Alaska, Havaí,
Guam e as Ilhas Marianas do Norte), entendeu que a Câmara de Apelação de
Imigração errou em decidir que peticionário é estatutoriamente não-qualificado
para o cancelamento de remoção (lei dos dez anos para a concessão do Green Card
– veja seção em deportação) baseado numa condenação de crime agravante.
Especificamente, o tribunal
afirmou que os crimes a níveis estaduais sobre ofensa de drogas não são crimes
agravantes para propósitos de imigração a menos que a ofensa contenha um
elemento de tráfico de drogas ou seja punível sob a lei federal (denominada, a
Lei Sobre Substâncias Controladas, a Lei sobre Importação e Exportação de
Substâncias Controladas, ou Lei sobre Execução Marítima sobre Drogas).
Então, o tribunal entendeu que a
condenação a nível estadual por simples posse, a qual não contém elemento de
tráfico e seria classificada como uma infração sob a lei federal não era um
crime qualificado para efeitos de imigração.