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June 10, 2003, 12:00 am
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June 5, 2003, 12:00 am
De acordo com funcionários do consulado, mais de um milhão de identidades mexicanas foram emitidas nacionalmente somente no último ano. O governo do México tem alcançado um notável sucesso em persuadir bancos, governos municipais e departamentos de polícia a aceitarem a nova carteira como identificação válida. São cartões digitais, com uma barra magnética no verso contendo informações pessoais do portador.
Segundo as autoridades mexicanas, “elas são impossíveis de serem falsificadas.” Para os mais de 1 milhão de imigrantes que as possuem, as novas carteiras tem sido uma benção. A demanda por carteiras digitais começou na California, quando Los Angeles e mais outras cidades as aceitaram.
Mês passado, a Assembléia Estadual da California votou para que todos os condados e municipalidades aceitem as carteiras de identidade, e o Senado agora está considerando o projeto. Oponentes argumentam que as carteiras poderiam ser usadas para ajudar os seus portadores imigrantes ilegais a violarem as leis de imigração dos EUA, encorajando ainda mais a imigração ilegal no país. Por outro lado, o governo dos EUA ainda não se posicionou oficialmente sobre as carteiras. As autoridades de imigração, no entanto, comentaram que as carteiras não mudam o status imigratório da pessoa. Seguindo o sucesso dos mexicanos, outros países como Guatemala e República Dominicana planejam emitir as suas próprias carteiras de identidade.
Para se obter uma carteira de identidade digital no consulado mexicano em Nova York, os cidadãos do México devem apresentar um passaporte, certidão de nascimento e comprovante de um endereço em New York, New Jersey ou Connecticut.
A questão atual é se outros países como Brasil, Portugal e Espanha também irão seguir o exemplo na iniciativa de regularizar a vida dos seus cidadãos que vivem ilegalmente nos EUA. Esperamos que sim.
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June 2, 2003, 12:00 am
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May 14, 2003, 12:00 am
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May 2, 2003, 12:00 am
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May 2, 2003, 12:00 am
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April 23, 2003, 12:00 am
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April 23, 2003, 12:00 am
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April 23, 2003, 12:00 am
As licenças se parecem um pouco com passaportes e são emitidas em vários idiomas. Os viajantes ainda devem portar uma licença válida do seu país de origem. Na Califórnia, tais licenças não são válidas. O estado, no entanto, reconhece licenças emitidas por outro país, estado ou território, onde o motorista reside.
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April 23, 2003, 12:00 am
Em 11 de Dezembro de 2002, o então INS publicou uma regra final entitulada “Retention and Reporting of Information for F, J, and M Nonimmigrants; Student and Exchange Visitor Information System (SEVIS)” [“Retenção e Notificação de Informação para F, J, e M Não-Imigrantes; Sistema de Informação de Visitantes de Intercâmbio Estudantil”]. A regra implementando o SEVIS entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003, e o seu registro no diário oficial federal também promoveu várias mudanças sobre como os estudantes devem proceder para manter e reintegrar os seus status, como e quando eles podem obter autorização para treinamento prático, e várias outras questões. O sumário abaixo foi preparado pela Associação Americana de Advogados de Imigração, com as mudanças chaves que afetam os estudantes.
1. Treinamento Prático Opcional
Os estudantes F-1 agora se tornam elegíveis para um novo período de um ano de treinamento prático opcional após a conclusão dos estudos (“OPT”), quando um estudante muda para um nível educacional superior. Pelas novas regras, um estudante poderia receber um ano de OPT ao concluir um Bacharelado, então obter um ano adicional de OPT para Mestrado, e então, se o estudante se inscrever imediatamente em um programa de Doutorado, o F-1 pode obter um terceiro ano de OPT, assim que o PhD terminar.
2. Pedido para Treinamento Prático
A nova regra determina que o OPT pós-conclusão deve ser solicitado antes dos requerimentos da conclusão do curso, ou antes da conclusão do curso de estudo. Para os estudantes solicitando OPT nas férias de verão, depois do primeiro ano de estudo, o requerimento junto ao Serviço de Imigração (depois que a escola aprovar o pedido de OPT do estudante) pode ser feita até 90 dias antes do término do primeiro ano acadêmico.
3. Procedimentos Para o OPT Sob o SEVIS
A nova regra estabelece que, apesar dos registros eletrônicos do SEVIS, e da obrigação da escola em verificar o trabalho e endereço residencial durante o OPT, assim como as datas do OPT nos registros do SEVIS do Departamento de Segurança Nacional, um cartão EAD (autorização de trabalho) ainda deve ser solicitado e obtido antes do OPT começar.
Um estudante em OPT permanece em status F-1, e portanto, a escola deve atualizar no SEVIS, quaisquer mudanças de nome, endereço ou emprego, durante o período do OPT. O termo “mudanças de emprego” não deve ser interpretado como o estudante primeiro devesse obter permissão da escola ou do Serviço de Imigração, antes de mudar de trabalho ou empregador durante o OPT.
4. Dependentes
A nova regra determina que os dependentes F-2 não podem se matricular em um curso concedendo grau de estudo pós-secundário em tempo integral. Não há nenhum direito adquirido para os F-2s atuais matriculados em colégios, e todos os F-2 devem requerer uma mudança para F-1 até 11 de Março de 2003.
5. Registro de Nome e Endereço
O registro de mudança de endereço requerido pelo INA 265 (8 CFR 265.1) é cumprido através da notificação ao SEVIS dentro de 10 dias (embora não se exige que a escola atualize os dados no SEVIS até 21 dias depois da mudança), mas as mudanças de endereço dos estudantes registrados sob o Registro Special (NSEERS), ainda devem ser feitas através do preenchimento do formulário AR-11, além do SEVIS.
6. Obrigações do SEVIS Para F-1
O regulamento estipula que em um prazo de 21 dias, a escola deve inserir no sistema os seguintes dados: falha em manter o status F-1 ou em completar o programa educacional, mudança de endereço ou nome, graduação antes do tempo previsto no I-20 , sanções disciplinares prescritas ao estudante pela escola. A cada semestre e no mais tardar até 30 dias após o prazo final para registro da aula, as escolas devem notificar o seguinte: se o estudante F-1 tem se matriculado, identificação de qualquer estudante F-1 que tem abandonado um curso completo sem autorização, o endereço atual do estudante F-1.
7. Privacidade de Educação
A nova regra implementa o 641(c)(2) do IIRIRA, dispensando o FERPA (Family Educational Rights and Privacy Act) [“O Direito de Educação da Família e Ato de Privacidade”] para fins de informação escolar que deve ser coletada sob o 214.3 (g).
8. Procedimentos de Educação
Os estudantes F-1 com um Certificado de Elegibilidade I-20 podem ainda utilizar tal documento para admissão nos EUA, antes de 1 de Agosto de 2003, desde que o formulário I-20 tenha sido emitido antes de 30 de Janeiro de 2003. Todos os estudantes F-1 devem ser inseridos no SEVIS (Sistema de Informação de Visitantes de Intercâmbio Estudantil”] e os I-20s do SEVIS devem ser emitidos no mais tardar até 1 de Agosto de 2003. Os estudantes podem ser admitidos sob os termos da nova regra, não mais de 30 dias antes do início das aulas. Antigamente, o estudante podia ser admitido 60 dias antes da data de início.
9. Restabelecimento de Status
A nova regra altera os padrões legais de requerimentos para restabelecimento de status de estudante. Agora, o estudante deve requerer restabelecimento não mais de 5 meses após ficar fora de status. Ou, se o requerimento está fora do prazo de 5 meses, o estudante deve estabelecer que a falha em requerer ocorreu devido a circunstâncias excepcionais. Para que o restabelecimento seja aprovado, o estudante deve demostrar que a violação de status deu-se por motivos alheios ao seu controle, ou que a violação se relaciona com uma redução na carga horária do curso, que deveria estar sujeita à autoridade do Oficial Designado da Escola para autorizar, e que a falha em aprovar o restabelecimento resultaria em danos extremos ao estudante.
10. Períodos de Carência
Os estudantes que terminam os seus cursos de estudo e qualquer treinamento prático autorizado, tem um período de carência de 60 dias depois da expiração do status F-1 para deixar os EUA.(Os 60 dias transcorridos da data final de conclusão do curso de estudo, ou a data final de qualquer treinamento prático autorizado, o que for maior). Os estudantes F-1 que têm autorização para desistirem de suas escolas, recebem um período de carência de 15 dias. Pelas novas regras, os períodos de carência definitivamente não se aplicam a qualquer outra circunstância.
11. Carga de Curso Reduzida
A nova regra estabelece que uma redução na carga horária do curso somente é aceitável para manter o status F-1, se estiver sujeita à aprovação prévia da escola e incluir no mínimo seis semestres, um quarto de hora ou metade das horas exigidas para um curso completo. Uma redução na carga horária do curso para menos da metade do tempo, somente é aceitável por razões médicas definidas (214.2 (f)(6)(iii)(B)) ou no período final de estudo, se a escola determina que menos cursos são necessários para completar o curso de estudo (214.2(f)(6)(iii)(C)).
12. Data de Conclusão do Programa
A nova regra elimina a autoridade das escolas de permitir um período de carência de até um ano da data de conclusão do programa.
13. Extensão do Programa
A nova regra exige que a extensão do programa deve ser solicitada pelo estudante antes da data final no I-20. Qualquer estudante incapaz de completar o programa educacional antes da data final no I-20, e não solicitar uma extensão antes da data final no I-120, está fora de status.
14. Emprego (Trabalho) no Campus
A nova regra estabelece que os estudantes F-1s, entrando pela primeira vez nos EUA, não podem trabalhar no campus antes de 30 dias da data de início das aulas. Pela nova regra, os estudantes F-1 transferidos não podem trabalhar no campus, até que os registros SEVIS do estudante estejam na jurisdição pertencente à escola receptora.