Negação de visto nos Estados Unidos

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July 31, 2010, 6:11 pm
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Nega??o de visto nos Estados Unidos

NewYork - O jornalista colombiano Hollman Morris teve seu visto de entrada para os Estados Unidos negado no dia 16 de junho, quando viajava para o país com o objetivo de ir para a Fundação Nieman, na Universidade Harvard, após ser selecionado para uma bolsa de estudos na instituição.

O­s Estados Unidos­ é uma nação de sociedade aberta. Ao contrário de muitos outros países, os Estados Unidos não impõem controles internos na maioria dos visitantes, tais como registro com as autoridades locais. Para poder desfrutar do privilégio de uma viagem imaginada aos Estados Unidos, os estrangeiros têm uma responsabilidade para provar que vão voltar aos seus países antes que um visto de visitante ou de estudante seja emitido. A nossa lei de imigração requer que os funcionários consulares vejam cada requerente de visto como um imigrante em potencial até que o requerente prove o contrário.

O QUE É A SEÇÃO 214(b)?

A Seção 214(b) faz parte da INA (Lei de Imigração e Nacionalidade). Esta lei afirma: todo estrangeiro deve ser presumido imigrante até que prove perante o agente consular, no momento do pedido de admissão, que ele tem direito a um status de não-nimigrante...

Para se beneficiar de um visto de visitante ou estudante, um candidato deve atender aos requisitos das de seções 101(a)(15)(B) ou (F) da INA, respectivamente. Não fazê-lo resultará em uma recusa de visto sob o INA 214(b). O fundamento mais freqüente de tal recusa refere-se à exigência de que o potencial visitante ou estudante possui uma residência no estrangeiro que não tem intenção de abandonar. Os requerentes provam a existência de tal residência por demonstrar que têm laços no estrangeiro, que iriam obrigá-los a deixar os Estados Unidos no final da estada temporária. A lei coloca este ónus da prova sobre o requerente.

Nossos funcionários consulares têm uma tarefa difícil. Eles devem decidir em curto prazo se alguém está qualificado para receber um visto temporário. A maioria dos casos são decididos após uma breve entrevista e revisão de qualquer prova de laços que um candidato apresente.

O QUE CONSTITUI “LAÇOS FORTES”?

Fortes laços diferem de país para país, de cidade para cidade, de indivíduo para indivíduo. Alguns exemplos de laços podem ser: trabalho, casa, família, conta bancária. “Laços” são os diversos aspectos da sua vida que o vinculam ao seu país de residência: suas possessões, propriedades, relacionamentos sociais e de família.

Se você for um cidadão americano ou residente permanente legal, imagine seus próprios laços nos Estados Unidos. Você acha que um oficial de um posto consular de um país estrangeiro consideraria que você tem uma residência nos Estados Unidos que não pretende abandonar? É provável que a resposta seria “sim” se você tiver um trabalho, uma família, se você possui ou aluga uma casa ou apartamento ou se você tiver outros compromissos que exigem retornar para os Estados Unidos no final de uma visita no estrangeiro. A situação de cada pessoa é diferente.

Os funcionários consulares conhecem esta diversidade. Durante a entrevista do visto eles olham para cada requerente de forma individual e consideram aspectos profissionais, sociais, culturais e outros fatores. Em caso de candidatos mais jovens que podem não ter tido a oportunidade de formar muitos laços, os funcionários consulares podem verificar as intenções específicas dos solicitantes, situações familiares e planos de longo prazo e perspectivas dentro de seu país de residência. Cada caso é analisado individualmente e cada consideração é feita nos termos da lei.

SERÁ PERMANENTE A NEGAÇÃO SOB A SEÇÃO 214(b)?

Não. O agente consular irá reconsiderar um caso, se o requerente puder mostrar mais provas convincentes de laços fora dos Estados Unidos. O seu amigo, parente ou estudante deveria contatar a Embaixada ou Consulado para descobrir sobre procedimentos de reaplicação. Infelizmente, alguns candidatos não terão direito a um visto não-imigrante, independentemente de quantas vezes reaplicar, até suas circunstâncias pessoais, profissionais e financeiras se alterarem consideravelmente.

COMO EU PODERIA AJUDAR?

Você pode fornecer uma carta de convite ou de apoio. No entanto, isso não pode garantir emissão de visto a um amigo estrangeiro, parente ou estudante. Os requerentes de visto devem se qualificar ao visto de acordo com suas próprias circunstâncias, não sob fundamento do patrocinador americano.

O QUE VOCÊ PODE FAZER SE UM VISTO FOR RECUSADO A UM CONHECIDO SOB A 214(B) POR FALTA DE UMA RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO?

Primeiro, incentive seu parente, amigo ou estudante a rever cuidadosamente sua situação e avaliar realisticamente os seus laços. Você pode sugerir a anotar no papel quais laços qualificantes que ele teria e que pensa que não foram avaliados no momento da sua entrevista com o agente consular. Além disso, se eles foram recusados, eles deverão rever quais documentos foram apresentados ao cônsul para considerar. Os requerentes que tiveram os vistos recusados sob a seção 214(b) podem reaplicar a um visto. Quando o fizerem, terão que mostrar mais provas de seus laços ou como as suas circunstâncias mudaram desde o momento do pedido original. Poderia ajudar a responder às seguintes perguntas antes de reaplicar: (1) Eu expliquei a minha situação com precisão? (2) O agente consular esqueceu algo? (3) Teria eu informações adicionais que poderiam apresentar para estabelecer minha residência e fortes laços no estrangeiro?

Seus amigos também devem ter em mente que será cobrada uma taxa de aplicação não ressarcível, cada vez que solicitam um visto, independentemente de saber se o visto será emitido.

QUEM PODE INFLUENCIAR O OFICIAL CONSULAR A REVERTER UMA DECISÃO?

A Lei de imigração delega a responsabilidade pela emissão ou recusa de vistos para funcionários consulares no exterior. Eles têm a palavra final sobre todos os casos de vistos. Por regulamento, o Ministério Das Relações Exteriores dos EUA tem autoridade para rever decisões consulares, mas esta autoridade é limitada à interpretação da lei, como oposição às determinações dos fatos. A questão em causa em tais negações, se um requerente possui a exigida residência no estrangeiro, é uma questão de fato. Portanto, cabe exclusivamente dentro da autoridade do funcionários consulares nos postos de serviço exterior para resolver. Um candidato pode influenciar o posto para alterar uma negação de visto prévia somente mediante a apresentação de novas provas convincentes de laços fortes.

Fonte: travel.state.gov/visa

Author: Editorial Staff
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