História
Quem são os juízes
Quem pode ser deportado
Procedimentos
Sistema de informação
História
Até 1996, a deportação era dividida em duas categorias: Estrangeiros que entraram nos Estados Unidos escapando da inspeção e foram apanhados, e aqueles que não chegaram a entrar e foram apanhados ainda na fronteira. Estes, normalmente apanhados através de uma inspeção no aeroporto, ou tentando atravessar pelo Canadá foram colocados em procedimento de exclusão. Os estrangeiros apreendidos dentro dos Estados Unidos foram colocados em procedimentos de deportação.
Aqueles apanhados dentro dos EUA possuíam maiores direitos constitucionais e processuais do que os que foram apanhados ainda na fronteira.
De alguma forma, isto beneficiava os estrangeiros que atravessaram a fronteira ilegalmente e já se encontram dentro do país.
Para eliminar essa vantagem, em 1996 o Congresso trocou o termo “entrar” por “admitir” para dar significado a entrada legal do estrangeiro no país depois da inspeção.
Estrangeiros admitidos legalmente no país têm maiores direitos do que aqueles que entraram ilegalmente.
Em 1996, a Reforma de Imigração Ilegal e o Ato de Responsabilidade do Imigrante de 1996 foram aprovados. O Congresso mudou o termo “exclusão” para “inadmissibilidade” através do Ato de Imigração e Naturalização. Todavia, mesmo com a mudança, os dois termos ainda funcionam de maneira equivalente. Ambos se referem ao estado de encontrar-se inelegível para a admissão nos Estados Unidos devido a falha em preencher os critérios ou bases de admissibilidade.
Até 1996, a distinção entre os termos “exclusão” e “deportação” era muito importante e se baseava na forma pela qual o estrangeiro entrou nos Estados Unidos.
Quem são os juízes
Durante os últimos anos, tem havido uma grande expansão no número de examinadores, advogados para julgamentos e oficiais de deportação encarregados de fazer cumprir as lei de imigração. O número de Juízes de Imigração presidindo julgamentos de casos de deportação ou exclusão aumentou em mais de quatro vezes.
Os Juízes de Imigração são empregados do Escritório Executivo de Revisão de Imigração e não do Serviço de Imigração e Naturalização, eles fazem parte do Departamento de Justiça.
Quem pode ser deportado
Desde a aprovação do Ato Anti-Terrorismo e Efetivo da Pena de Morte (AEDPA), bem como da Reforma de Imigração Ilegal e do Ato de Responsabilidade do Imigrante, todos em 1996, as deportações de estrangeiros têm aumentado dramaticamente. Existe um conceito errado que somente criminosos perigosos são deportados. Este conceito está errado devido às severas provisões das leis de 1996; mesmo os menores delitos podem acarretar na deportação de um indivíduo dos Estados Unidos, não importa por quanto tempo ele tenha sido um residente permanente legal. Tudo dependerá de que artigo do estatuto foi violado: furto, dirigir embriagado, furto de automóveis para passeio, conduta desordeira, etc. Quaisquer desses delitos, em determinado grau, pode ser usado como base para deportação. O mais impressionante é que, na maioria dos casos, é importante a data em que o delito ocorreu. Você pode ter furtado a 18 anos atrás, ainda assim, a lei prevê a deportação por delito agravante. O problema é que a expressão “delito agravante” é muito mais abrangente dentro das leis de imigração do que nas leis criminais. Se o Serviço de Imigração e Naturalização (INS) provar que o indivíduo cometeu um delito agravante dentro das leis de imigração, ele ou ela praticamente não terá opções para evitar a deportação.
Agora note que qualquer violação do seu status nos Estados Unidos pode resultar potencialmente na colocação em procedimentos de deportação. Essas violações incluem: entrar no país sem inspeção, sem documentos apropriados ou através de fraude, re-entrar impropriamente depois de ter sido deportado, falhar em manter o status de não-imigrante, condenação por um crime involvendo conceitos morais, condenação por um delito agravante, envolvimento em prostituição, tornando-se uma carga pública habitual num prazo menor de cinco anos a contar da entrada no país, uso de narcótico, violação das leis de possessão de substância controlada, auxílio a outro estrangeiro para entrar nos Estados Unidos, condenação por possessão de arma automática ou semi-automática.
A determinação de deportação é geralmente acompanhada de uma ordem para mostrar a causa, o que determina que o estrangeiro compareça diante de um juíz de imigração e explique porque ele ou ela não deveria ser deportado.
Procedimentos
Todos os procedimentos para deportação tem inicio com uma notificação para aparecer na corte. Tal notificação indicará as razões que o INS encontrou para acreditar que o estrangeiro seja inadimissivel ou deportável, tambem estará marcado na carta-notícia a hora, o lugar e o juíz da corte de Imigração que julgara o caso. O estrangeiro tambem e avisado sobre o direito a assistência de um advogado do Estado, acompanhado de uma lista de programas legais gratuitos.
A Deportação Acelerada/ Remoção
Rápida
"Deportação Acelerada" e o termo usado pelo
IIRIRA para procedimentos urgentes. Possibilita, sem o estrangeiro
ser levado a presença de um juíz, sumariamente determinar
que tal indivíduo não e admissivel nos Estados Unidos.
Esse procedimento tambem e chamado de "exclusão sumaria".
Se um oficial de Imigração determinar que o estrangeiro
e inadmissivel por eles chegaram ao país sem documentos ou
com documentos fraudulentos, este oficial pode determinar que o estrangeiro
seja removido dos Estados Unidos sem passar por um julgamento regular
de Imigração.
Em casos em que o estrangeiro indicar medo de perseguição,
ou deseje aplicar para asilo, o oficial de Imigração
deve indicar o estrangeiro para uma entrevista com o oficial responsavel
por asilo.
Quando um juíz de Imigração descobre que um estrangeiro esta ilegalmente presente nos EUA, isto não significa necessariamente que essa pessoa tenha que ser deportada. As Leis de Imigração possuem varias maneiras de evitar a deportação. A mais comumente usada são (1) os Perdões para a exclusão e deportação; (2) Cancelamendo da deportação para residentes permanentes; (3) Cancelamento da deportação para residentes não-permanentes; (4) Suspensão da deportação; (5) Ajuste de status para residente permanente; (6) Asilo e retenção da deportação; (7) Legalização e registro, (8) Saída voluntária.
As Leis de Imigração
listam, varios fundamentos (razões), através dos quais
uma pessoa em procedimento de deportação pode aplicar
para o Perdão.
Todos os Perdões disponiveis exigem que o estrangeiro estabeleça
uma situação extrema de necessidade para si próprio,
ou para um membro famíliar proximo, caso seja ele deportado
dos Estados Unidos. Por exemplo, uma pessoa que esta sendo deportada
por ter cometido um crime, pode ser elegivel para um perdão
baseado em §212(h) se o fato de ele não poder ficar nos
Estados Unidos resultar em uma necessidade extrema para seu esposo(a),
pai/mae ou filho(a), seja ele(a) residente permanente legal ou cidadão
americano. Da mesma forma, a pesssoa que cometeu fraude ou falsa alegação,
pode aplicar para um perdão baseado em §212(i) se sua
deportação dos Estados Unidos resulte em necessidade
extrema esposo(a) ou país, seja ele(a) residente permanente
legal ou cidadão americano.
CANCELAMENTO DE DEPORTAÇÃO PARA RESIDENTES PERMANENTES
Esta seção da lei permite que o Advogado Geral (normalmente um juíz de Imigração ou da Camera de Apelações de Imigração) cancelar a Deportação de um residente permanente legal dos Estados Unidos se:
1. O indivíduo e um residente permanente legal por no mínimo cinco anos;
2. O indivíduo reside continuamente nos Estados Unidos por no mínimo sete anos depois de ter sido admitido no país em qualquer status (antes da instituição dos procedimentos de remoção);
3. Não foi declarado culpado de nenhum delito agravante;
4. Não e considerado inadmissivel nos fundamentos de segurança americanos
As seguintes classes de pessoas são inelegiveis para o cancelamento da deportação:(1) Certos tipos de tripulantes; (2) Visitantes em intercambio (in "J" status) que recebeu treinamento medico nos Estados Unidos.; (3) Indivíduos que fizeram perseguisoes a classes de pessoas ; (4) Pessoas cuja deportação ja foi cancelada ou suspensa anteriormente (veja abaixo.) libeRaçao por §212(c); and (5) Pessoas que cometerám certas ofensas criminais antes do acrescimo dos sete anos exigidos.
Os Fatores Positivos
incluem: (1) Proximos lacos de família dentro dos Estados Unidos;
(2) Residência nos Estados Unidos por um longo período
de tempo; (3) Raizes profundas na comunidade; (4) Criança doente;
(5) Necessidade extrema do próprio indivíduo ou de famíliar
imediato; (6) Serviço nas Forças Armadas Americanas;
(7) Histórico empregaticio; (8) Propriedade de um negocio ou
casa; (9) Prestaca de Serviço a comunidade; (9) Pagamento de
taxas (8) Reabilitação (se existem antecedentes criminais).
Os Fatores Negativos includem: (1) falha em pagar as taxas (2) falsa
alegação na corte (3) a natureza e circunstâncias
dos fundamentos de deportação; (4) Antecedentes criminais;
e (4) evidencias de mau carater.
CACELAMENTO DA DEPORTAÇÃO PARA RESIDENTES NÃO PERMANENTES
Esta seção da lei permite que o Advogado Geral (normalmente um juíz de Imigração ou da Camera de Apelações de Imigração) cancelar a Deportação de um residente não-permanente legal dos Estados Unidos se:
1. O indivíduo se encontra físicamente presente nos Estados Unidos por um período de dez anos antes de iniciados os procedimentos de deportação. (Essa exigência não se aplica as pessoas que serviram pelo menos 24 meses nas forças armadas americanas, se apresentou para o alistamento, serviu honoravelmente ou recebeu dispensa honorária). Fala-se continuamente porque o indivíduo não pode ficar for a dos Estados Unidos por um somados nesse período de dez anos.
2. O indivíduo tem sido uma pessoa de boa moral e carater nos últimos dez anos;
3. O indivíduo não e admissivel em §212(a)(2) ou (3) (razões criminais e de segurança) ou deportação em §237(a)(1)(G) (fraude através de casamento), (2) (razão criminal), (3) (falha no registro de documentos ou falsificação destes) or (4) (razões de segurança).
Cancelamento da Deportação para Esposo(a)_Violentado(a) e Filho(a)(s).
Um esposo(a) que sofreu violencia física ou mental deve, primeiramente, ser colocado em procedimentos de deportação (ou remoção). Ele deve demonstrar três anos continuos de presença física nos EUA, em lugar dos dez anos aplicaveis aos demais casos. O tempo exigido de três anos será acrescido do período passado depois do recebimento da notícia para apresentar-se para o julgamento de deportação. Isto difere dos demais casos, onde o tempo exigido de presença física nos Estados Unidos termina quando quando o indivíduo recebe a notícia do julgamento ou comete um ato criminal.
O aplicante para o cancelamento deve demonstrar um bom carater e não ser inadmissivel na seções:
1. Seção 212(a)(2) - razões criminais ou relacionadas
2. Seção 212(a)(3) - razões de segurança ou relacionadas
3. Seção 237(a)(1)(G) - fraude através de casamento
4. Seção 237(a)(2) - ofensas criminais
5. Seção 237(a)(3) - fraude de documento
6. Seção 237(a)(4) - razões de segurança ou relacionadas.
O aplicante, alem disso, não pode ter sido declarado culpado de um delito agravante.
O mais difícil e a exigência de que o aplicante deve demonstrar que a deportação resultaria em dificuldade extrema. Enquanto o(a) esposo(a) violentado(a) tem que demonstrar "dificuldade extrema" os demais casos devem demonstrar "dificuldade extrema e não usual".
Qualquer procedimento
de deportação comecado depois de 1 de Abril de 1997
e agora chamado de procedimento de remoção, em lugar
de exclusão ou deportação.
Todavia, pessoas que foram colocadas em procedimentos de deportação
antes de 1 de Abril de 1997, bem como, aqueles que aplicaram para
o NACARA ainda são elegiveis para a suspenção
da deportação. A "lei dos sete anos" e mais
generosa que a lei de cancelamento de remoção. Um estrangeiro
deportável deve aplicar para a Residência permanente
através da suspensão da deportação se
ele pode preencher essas três condições:
1. O indivíduo deve estar físicamente nos Estados Unidos por um período continuo de, pelo menos, sete anos. Ausencias "breves, casuais e inocentes" não interrompem a continuidade da presença física do estrangeiro.
2. O indivíduo deve ser uma pessoa de bom carater e moral.
3. Deve haver uma necessidade extrema para o estrangeiro, seu esposo, filhos ou país que são cidadãos ou residentes legais dos Estados Unidos, caso o estrangeiro seja deportado.
AJUSTE DE STATUS
Um estrangeiro
deportável que seja pai/mãe, esposo(a), viúvo(a)
ou filho(a) de um cidadão americano pode ser elegivel para
aplicar para mudar o seu status para residente permanente legal (portador
de greencard). Tambem qualificam para o ajuste de estatus aqueles
estrangeiros cujas datas prioridades para Residência permanente
são "corrente".
Estrangeiros que obtiveram Residência permanente condicional,
baseado em seu casamento, ou no casamento dos país com um cidadão
americano, e que não puderam ajustar o seu status de residente
temporário para residente permanente, quando colocados em procedimentos
de deportação, pode ter sua aplicação
revisada pelo juíz de Imigração.
ASILO OU RETENÇÃO DA DEPORTAÇÃO
Aqueles que possuem um fundamentado medo de perseguição caso voltem a seu país podem aplicar para asilo se o referido bedo e baseado em alguma das seguintes possibilidades:
1. Opinião Politica
2. Crenca Religiosa
3. Nacionalidade
4. Raça
5. Fazer parte de determinado grupo social
Indivíduos que receberam asilo podem aplicar para a Residência depois de um ano.
A retenção da deportação e similar ao asilo, diferindo deste em dois aspectos: (1) Não permite ao estrangeiro aplicar para a Residência, e (2) Apenas proibe que o INS deporte o indivíduo para um determinado país.
Uma vez que o
estrangeiro for qualificado para legalização ou "anistia"
pelo INS, o caso de deportação será fechado,
uma vez que o indivíduo obteve o direito de permanecer nos
EUA.
O registro e outra maneira de obter a Residência permanente
legal nos EUA. Esta disponível para os estrangeiros que residiram
continuamente nos EUA desde (ou anteriormente) a 1 de Janeiro de 1972,
e que são pessoas de bom carater, não deportáveis
em certos fundamentos, e que não são inelegiveis para
cidadania. Isto é muito similar a anistia mas ainda esta a
disposição estes dias.
Qualquer pessoa que preencha os requerimentos para Naturalização pode requerer que o caso seja terminado ou suspenso temporariamente enquanto estiver pendente o resultado da aplicação para cidadania.
Na maioria dos casos, se não existe nenhuma solucão disponível para parar a deportação o estrangeiro pode aplicar para Saída voluntária. Uma vez que a aplicação for aceita o estrangeiro terá quatro meses para para sair dos Estados Unidos. Durante este período o estrangeiro pode colocar sua vida em ordem e se preparar para deixar o país. A Saída voluntária evita os problemas associados a deportação e impossibilita a proibicao do estrangeiro, na maioria dos casos, de eventualmente retornar aos Estados Unidos.
A Saída
voluntária esta disponível para estrangeiros que não
são deportáveis por razões graves, que tem condições
de pagar pela sua passagem de avião, que concorda em sair do
país dentro do período de tempo estipulado pela Imigração,
e que pode estabelecer bom carater moral nos últimos cinco
anos.
O IIRIRA limita a Saída voluntária em algumas situações.
Extensão da Saída voluntária não e mais
possivel, bem como um estrangeiro a que foi concedida a Saída
voluntária, não pode obter a autorizacao de trabalho.
Entenda que toda
aplicação para interromper a deportação
e decidida com discricao pelo juíz de Imigração,
exceto nos casos de retenção da deportação.
Uma ordem final do juíz de Imigração pode ser
apelada para a Camara de Apelação de Imigração,
e, em alguns casos para a apropriada Corte de Apelação
dos Estados Unidos.
Para ajudar a lidar com o aumento do número de julgamentos, a Corte de Imigração, formalmente chamada de Escritório Executivo Para Revisão de Imigração, colocou a disposição um número gratuito através do qual as pessoas podem receber informação sobre seus casos através de um sistema automático, 24 horas por dia, sete dias por semana. Esse sistema e chamado Sistema de Informação da Corte de Imigração. O referido sistema opera em inglês e espanho.
Para usar o sistema faça o seguinte: (1) Disque 1-800-898-7180, pessione "1" para ouvir as instruções em inglês ou "2" para ouvir as instruções em espanhol. Um operador automático pedirá para que Você digite os 8 nomeros que segem a letra "A" no seu número de registro de estrangeiro. Depois de feito isto o sistema pedirá que Você disque "1" para confirmar se o seu número estiver correto ou "2" se Você quiser digitar o seu número novamente. Uma vez que seu número tenha sido confirmado, o operador lhe pedirá para escolher um dos seguintes itens do menu: (1) Proxima data de Julgamento, (2) Informação para o processamento de Asilo, (3) Informação sobre a decisão, (4) Informação sobre Apelação, ou (5) Informação sobre aplicações.